Serviços relativos a veículos
Importação,Legalização, IMT, Conservatória…
Nós Tratamos de Tudo!
IMT
Alterações a veículos
(cor, películas, pneus)
Cancelamento de matrículas
Conservatória
Registo inicial
Registo com transferência
Alteração de morada
Legalização
Importação temporária,
Admissão temporária,
Isenções, Lei Geral
Legalização Automóvel
Importação Temporária
O regime de importação temporária permite a utilização no território aduaneiro da Comunidade, com isenção total ou parcial dos direitos de importação mercadorias/viaturas a serem reexportadas por um período de 180 dias
Adimissão Temporária
Só podem beneficiar do regime de admissão temporária pelo período máximo de 90 dias, a contar da respetiva entrada em território nacional, na condição de serem admitidos e conduzidos pelos seus proprietários ou legítimos detentores, pessoas não residentes em território nacional e requererem na alfândega a emissão de guia de circulação.
Isenção ISV
Transferência de Residência
Requisitos:
-A viatura tem de estar em nome do proprietário há mais de 6 meses
-A viatura à data de regresso do proprietário deverá estar livre de qualquer ónus e encargo
-O proprietário deverá ter carta de condução
-O Proprietário deverá cancelar residência
Isenção ISV
Taxis
Requisitos:
-Automóveis ligeiros de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra “T”), bem como ao transporte em táxi, introduzidos no consumo
-Viaturas que apresentem até quatro anos de uso, contados desde a atribuição da primeira matrícula e respetivos documentos, beneficiam de uma isenção
Isenção ISV
Famílias numerosas
Requisitos:
– Automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares:
– Os agregados familiares que comprovadamente tenham mais de três dependentes a cargo
– Os agregados familiares que comprovadamente tenham três dependentes a seu cargo e em que pelo menos dois tenham idade inferior a 8 anos
Isenção ISV
Portador de deficiência
Requisitos:
– O proprietário deverá ter carta de condução
– O proprietário deverá ser portador de deficiência motora com um grau de incapacidade superior a 60%
– O proprietário deverá ser portador de deficiência visual com um grau de incapacidade superior 90%
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