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Redução / Isenção de ISV

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Redução / Isenção de ISV

Perceba em que áreas pode pedir uma redução na taxa de ISV e como o podemos ajudar a conseguir essa redução

Transferência de Residência

Informações

Requisitos:
A viatura tem de estar em nome do proprietário há mais de 6 meses
A viatura à data de regresso do proprietário deverá estar livre de qualquer ónus e encargo
O proprietário deverá ter carta de condução
O Proprietário deverá cancelar residência

Táxis

Informações

Requisitos:
Automóveis ligeiros de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra “T”), bem como ao transporte em táxi, introduzidos no consumo
Viaturas  que apresentem até quatro anos de uso, contados desde a atribuição da primeira matrícula e respetivos documentos, beneficiam de uma isenção

Famílias numerosas

Informações

Requisitos:
Automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares
Os agregados familiares que comprovadamente tenham mais de três dependentes a cargo
Os agregados familiares que comprovadamente tenham três dependentes a seu cargo e em que pelo menos dois tenham idade inferior a 8 anos

Portador de deficiência

Informações

Requisitos:
O proprietário deverá ser portador de deficiência motora com um grau de incapacidade superior a 60%
O proprietário deverá ser portador de deficiência visual com um grau de incapacidade superior 90%

Informações

Requisitos:
O regime de importação temporária permite a utilização no território aduaneiro da Comunidade, com isenção total ou parcial dos direitos de importação mercadorias/viaturas a serem reexportadas por um período de 90 dias perrogáveis.

Informações

Requisitos:
Só podem beneficiar do regime de admissão temporária pelo período máximo de 90 dias, a contar da respetiva entrada em território nacional, na condição de serem admitidos e conduzidos pelos seus proprietários ou legítimos detentores, pessoas não residentes em território nacional e requererem na alfândega a emissão de guia de circulação.

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